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Dono de bar é condenado a mais de 2 anos de prisão por barulho em fins de semana no interior de SP

Dono de bar é condenado a 2 anos de prisão por poluição sonora em Pirassununga, SP A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (...

Dono de bar é condenado a mais de 2 anos de prisão por barulho em fins de semana no interior de SP
Dono de bar é condenado a mais de 2 anos de prisão por barulho em fins de semana no interior de SP (Foto: Reprodução)

Dono de bar é condenado a 2 anos de prisão por poluição sonora em Pirassununga, SP A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 1ª Vara de Pirassununga que condenou o proprietário de um bar, no bairro Jardim Europa, por poluição sonora. O réu foi condenado a 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão em regime inicial fechado. 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram O g1 entrou em contato com a defesa do proprietário do bar, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. De acordo com os autos, na sentença do juiz Rafael Pinheiro Guarisco, da 1ª Vara de Pirassununga, além da condenação em regime fechado, o proprietário do bar foi condenado ao pagamento de 23 dias-multa, fixado no valor unitário mínimo, totalizando R$ 1.242,77. O juiz determinou a interdição do estabelecimento até que o réu tome todas as medidas necessárias para impedir que o barulho afete os vizinhos, além de determinar que ele contribua com entidades ambientais ou culturais públicas no valor de cinco salários-mínimos, o que representa R$ 8.105. TJ-SP anula as ações da Comissão Processante de Campo Limpo Paulista (SP), que poderia cassar o prefeito do PL Tribunal de Justiça de São Paulo/Arquivo Após a sentença, a defesa do proprietário do bar apresentou um recurso pedindo a anulação do processo e solicitando a absolvição do réu, alegando que não existem provas de poluição sonora prejudicial à saúde, além de apontar nulidades nos laudos periciais. Não sendo possível atender a essas solicitações, a defesa solicitou a retirada de agravantes, a redução da pena, a substituição por penas alternativas ou a fixação de regime mais brando, bem como a extinção da punição da pessoa jurídica por encerramento das atividades. Mais notícias da região: DOURADO: Grave acidente mata duas pessoas em rodovia no interior de SP CONCHAL: Casal é preso suspeito de simular sequestro no interior de SP; família procurava jovem de 18 anos RINCÃO: Jovem de 20 anos desaparece após sair de carro com a vizinha no interior de SP Barulho em fins de semana Segundo a denúncia que consta nos autos, entre 22h e 2h de sextas-feiras, sábados e feriados, entre 12 de janeiro de 2019 até 20 de maio de 2023, o réu causou poluição sonora em diversos níveis, que poderiam resultar em danos à saúde humana, no bar localizado na Avenida Antônio Joaquim Mendes. Por meio de perícias realizadas foi evidenciado que o barulho causado pelo estabelecimento se encontrava superior ao disposto na NBR 10.151/2000 - norma técnica brasileira que trata do controle e avaliação do ruído em áreas habitadas, sendo o limite de 60 dB no período diurno e 55 dB à noite. "Significa dizer que o caso ultrapassa os limites de uma mera relação de vizinhança, de perturbação do sossego alheio, caracterizando-se como uma tutela de interesses coletivos, buscando assegurar os direitos daqueles moradores a um ambiente salubre", pontuou o desembargador Camilo Léllis durante julgamento do recurso. Causar poluição sonora é crime Sonômetro é utilizado na fiscalização dos índices de poluição sonora Reprodução/EPTV No julgamento do recurso, em 6 de março, o desembargador Camilo Léllis, citou dispositivo da Lei nº 9.605/98, que tipifica como crime causar poluição de qualquer natureza que resultem em danos à saúde humana. "Não por acaso, a jurisprudência já reconhece, de longa data, a poluição sonora como sendo uma das formas adversas de alteração do meio ambiente”, pontuou. “A prova oral amealhada aos autos revela de modo indubitável que a emissão do barulho derivada do estabelecimento comercial resultou em poluição sonora, por longo período (cerca de quatro anos), em níveis mais elevados do que o comumente esperado e permitido”, acrescentou. O relator considerou que a condenação do proprietário do bar era a medida de rigor, pois o réu estava ciente de que as condutas praticadas por ele eram potencialmente lesivas ao meio ambiente. O desembargador explicou que, embora a quantidade da pena aplicada, permitiria a adoção do regime inicial aberto, o acusado "ostenta maus antecedentes e é reincidente, circunstâncias reveladoras de que sua liberdade atenta contra a ordem pública e a paz social". Diante das informações apresentadas, o relator rejeitou o pedido da defesa. Completaram a turma julgadora os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto. A votação para rejeição do recurso foi unânime. REVEJA OS VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara